Foto Giovanni Gosch Berton |
Autoridades. São mesmo? De Passo Fundo para o Mundo.
Até quando os grandes – ou os que se acham grandes- especuladores farão da paz dos outros o seu espaço para extensão do inferno?
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler* - FEPAM, é a instituição responsável pelo licenciamento ambiental** no Rio Grande do Sul. Desde 1999, a FEPAM é vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA.
Instituída pela Lei 9.077 de 4 de junho de 1990 e implantada em 4 de dezembro de 1991, a FEPAM tem suas origens na Coordenadoria do Controle do Equilíbrio Ecológico do Rio Grande do Sul (criada na década de 70) e no antigo Departamento de Meio Ambiente - DMA - da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente (hoje, Secretaria Estadual da Saúde).
É um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA, Lei 10.330 de 27/12/94), que a partir de 1999 passou a ser coordenado pela SEMA (Lei 11.362 de 29/07/99). O SISEPRA prevê a ação integrada dos órgãos ambientais do Estado em articulação com o trabalho dos Municípios.
No Rio Grande do Sul, os Municípios são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local (Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 11520/00). A definição destas atividades e o regramento do processo de descentralização do licenciamento foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).
Instituída pela Lei 9.077 de 4 de junho de 1990 e implantada em 4 de dezembro de 1991, a FEPAM tem suas origens na Coordenadoria do Controle do Equilíbrio Ecológico do Rio Grande do Sul (criada na década de 70) e no antigo Departamento de Meio Ambiente - DMA - da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente (hoje, Secretaria Estadual da Saúde).
É um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA, Lei 10.330 de 27/12/94), que a partir de 1999 passou a ser coordenado pela SEMA (Lei 11.362 de 29/07/99). O SISEPRA prevê a ação integrada dos órgãos ambientais do Estado em articulação com o trabalho dos Municípios.
No Rio Grande do Sul, os Municípios são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local (Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 11520/00). A definição destas atividades e o regramento do processo de descentralização do licenciamento foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).
A partir destas referências é possível ditarmos as regras da lei contra a contravenção! Ou isso não está ao nosso alcance? Acredito que as autoridades ainda mandam neste pedaço de terra chamada Passo Fundo. Então ai vai uma dica de mais uma irregularidade das grossas no que tange a preservação do meio ambiente. No final da Rua Bahia, mais precisamente nas numerações, 463, 450, o que até a poucos dias era um acesso a um arroio, agora já faz parte do passado daquelas famílias que acreditavam em justiça! Não há mais o Banhado, tampouco as Corticeiras, não há mais nada de Marrequinhas do Banhado, não se tem mais a presença dos Quero- Quero Sentinela dos Pampas. Em pouco tempo não haverá o córrego do arroio Santo Antônio correndo livre por ali entre a Rua Bahia e a Rua Marques de Caravelas. Não há mais Paz para as famílias que por ali habitam. Somente terra de entulho e muita poeira fazem parte do cenário que até poucos dias atrás servia como um espaço só comparado com grandes áreas preservadas pela competência e pela imposição das leis! Não parece ser o que acontece aqui na capital da literatura. Aqui, o que nos parece é que a lei é a dos mais poderosos. Será isso mesmo? Haverá Magistrados para nos provar do contrário, e colocar um basta naquele aterro ilegal? Dar um basta na arbitrariedade capaz de trancar as saídas de esgoto cloacal, de residências que buscaram junto a Prefeitura e a Secretaria de Obras o licenciamento para fazer com que, na falta de tratamento de esgotos fosse possível a saída de resíduos para o lado oposto da Rua Bahia. Ainda que surjam novas situações, não mais será possível dar um final feliz a mais essa prova de impunidade, que, diga-se de passagem, ocorre bem debaixo do nariz das autoridades. Os moradores da Referida Via aguardam um desfecho favorável aos cidadãos que ainda acreditam em seus Juízes, promotores e quem querem que seja que opta pela preservação do meio ambiente. Assim como o Banhado da Vergueiro, O da Rua Bahia na Vila Santa Maria, aqui em Passo Fundo é só mais alguns dos maus exemplos da prática das transgressões arbitrárias de alguns que se acham acima da lei! Até quando senhores? Provem que a lei é lei e ponto! A não ser que tudo esteja dentro da lei, o que se espera é a manutenção dos esgotos e da preservação daquele espaço.
José Berton
Jornalista
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